Produtor Rural: Vale a pena ser contribuinte na nova Reforma Tributária?
Nova legislação permite que produtores com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões escolham aderir ao IBS e à CBS. A decisão pode impactar diretamente os custos, a competitividade e os resultados da propriedade rural.
João Victor Almeida - Imagem: Schutterstock
6/17/20262 min read


A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o agronegócio brasileiro e criou uma nova realidade para milhares de produtores rurais. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge uma dúvida cada vez mais comum no campo: vale a pena se tornar contribuinte desses tributos ou permanecer fora do sistema?
Pela Lei Complementar nº 214/2025, produtores rurais que faturam menos de R$ 3,6 milhões por ano não são obrigados a recolher IBS e CBS. Esse limite será corrigido anualmente pela inflação. No entanto, a legislação permite que o produtor opte voluntariamente por se tornar contribuinte, mesmo estando abaixo desse valor.
A decisão exige análise cuidadosa. Permanecer fora do regime pode significar menos burocracia e uma gestão fiscal mais simples. Porém, o imposto pago na compra de insumos, máquinas, equipamentos, fertilizantes, defensivos e serviços passa a fazer parte do custo da produção, sem possibilidade de recuperação por meio de créditos tributários.
Por outro lado, ao optar por ser contribuinte, o produtor passa a gerar créditos tributários que podem ser aproveitados por seus compradores. Isso pode tornar sua produção mais atrativa para cooperativas, indústrias, tradings e exportadores, aumentando sua competitividade no mercado.
Na prática, a nova reforma faz com que a eficiência tributária se torne tão importante quanto a eficiência produtiva. O produtor não deve avaliar apenas o imposto pago na venda da produção, mas todo o ciclo econômico da atividade, desde a compra dos insumos até a comercialização final.
Outro ponto importante é que produtores que realizam grandes investimentos em tecnologia, máquinas agrícolas, irrigação, fertilizantes e outros insumos podem encontrar vantagens econômicas significativas ao ingressar no regime de contribuição, aproveitando créditos tributários ao longo da operação.
A legislação também estabelece regras específicas para quem ultrapassar o limite de faturamento. Caso a receita anual exceda R$ 3,6 milhões, o produtor passa a ser contribuinte a partir do segundo mês seguinte ao excesso. Se o valor ultrapassado for de até 20% acima do limite, a obrigatoriedade só ocorrerá no ano seguinte.
Além disso, produtores que possuem participação em outras empresas precisam somar as receitas para verificar o enquadramento correto. Já aqueles que optarem voluntariamente pelo regime de contribuição não poderão desistir da escolha durante o mesmo ano-calendário.
